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Procon de Campina Grande multa bancos em R$ 750 mil por empréstimos indevidos

Dois bancos foram multados pelo Procon de Campina Grande pela contratação de empréstimos sem autorização do consumidor no último mês de abril. O montante chega R$ 750 mil e é referente a sete reclamações de moradores dos bairros: Santa Rosa, Tambor, Centenário, Malvinas, José Pinheiro, Três Irmãs; e do Distrito de Galante. “As fiscalizações continuam e o consumidor pode ter a certeza de que o Procon está nas ruas”, afirmou o coordenador do órgão, Waldeny Santana.

Segundo Waldeny Santana, a grande maioria dos consumidores que registraram reclamação no órgão são aposentados do INSS, que tiveram os nomes utilizados em empréstimos consignados sem autorização ou criação de cartão de crédito; que tentaram resolver o problema junto à instituição financeira e não obtiveram sucesso. “Em todas as ocorrências as queixas estão fundamentadas por apresentar lesão ou ameaça ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, assegurou o coordenador.

Dos sete processos administrativos gerados a partir das reclamações de consumidores contra as instituições financeiras no Procon de Campina Grande, seis foram em desfavor do Banco PAN e o um do Banco Itaú, com valores que variam de R$ 50 mil a R$ 150 mil. Os valores estipulados para cada infração registrada no mês passado tiveram por base os prejuízos causados ao consumidor, bem como a reincidência do desrespeito à Legislação. As instituições financeiras têm um prazo de 10 dias para apresentar recursos e 30 dias para o pagamento da multa.

De acordo com o coordenador Waldeny Santana, as reclamações apresentadas contra os bancos foram fundamentadas por apresentar lesão ou ameaça aos seguintes artigos do CDC, a exemplo do Art. 39, inciso III, que proíbe o envio ou a entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, o que é classificada como prática abusiva, através da concessão de empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas na conta do consumidor.

Outros artigos desrespeitados pelos bancos foram ao Art. 6º do Código que estabelece que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; além do Art. 20, parágrafo 2º do CDC: “São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade”; e o Art. 14 do CDC, que trata da má prestação de serviço.

Serviço – Procon-CG recebe reclamações e presta esclarecimentos com relação do Direito do Consumidor pelos canais de comunicação do órgão: telefones 151 (Disque Procon), 83 98185 8168 (WhatsApp), (83) 98186 3609. Ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do órgão, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no centro da cidade.

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